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segunda-feira, julho 02, 2007

Constituição de Lisboa

A Presidência portuguesa da UE tem mandato para um novo tratado. Sonhamos já com um Tratado de Lisboa.

Porquê Tratado e não Constituição? Problema de palavras e de marketing? Talvez não só.
O documento reprovado pelos referendos francês e holandês pretendia instituir, por tratado, uma Constituição.
Mas o que é uma Constituição? Eis a chave da questão.
Substancialmente, é a lei que fixa, para um dado espaço, uma certa sociedade de cidadãos, num certo tempo, os grandes objectivos e valores comuns, a sua forma superior de governo, e pode ainda conter as “cabeças de capítulos” de algumas ou das principais leis. Formalmente, é a lei (sob a forma de código: estruturada, abrangente) de que dependem as demais, às quais todas as demais têm de obedecer: lei das leis.
Há dois tipos de Constituição, histórica e metodologicamente.
A Constituição existe e evolui naturalmente em qualquer comunidade. Todas as sociedades (mesmo as pré- e proto-históricas) tiveram e têm Constituição. As constituições não escritas, ou que, como a do Reino Unido, estão esparsas por vários documentos, adoptados ao longo dos séculos, também em parte fundadas no costume, foram as primeiras: dizem-se históricas, tradicionais, naturais.
A União Europeia, nação de nações, comunidade de comunidades, tem, neste sentido natural, uma Constituição. Semelhante, no surgimento, à britânica: tinha que existir, porque havia uma comunidade política, e evoluiu por textos sucessivos.
Como os agentes históricos da União foram, desde os seus alvores, os Estados, e como a forma de os Estados acordarem entre si é, classicamente, o tratado (entre os particulares é o contrato), foi o tratado o método utilizado para aprofundar a integração europeia. Com ajuda jurídica dos tribunais.
Já a segunda forma de Constituição tem outra história. Ela deriva, como dizia o nosso Almeida Garrett (em sintonia com os preâmbulos das primeiras constituições codificadas francesa, espanhola e portuguesa) de uma perversão a que estão sujeitas as Constituições naturais, históricas: o desprezo ou esquecimento, pelos poderes, dos direitos das pessoas. Foi o que aconteceu com o absolutismo e o despotismo esclarecido, contra que se levantaram as revoluções constitucionais dos sécs. XVII e XVIII.
Há pois outra forma de surgir uma Constituição: colocar por escrito de forma sistemática, sintética e científica os limites do poder e os direitos dos cidadãos. Essa é a Constituição em sentido moderno, voluntarista, ou racional.
A vantagem de uma Constituição racional e não apenas natural sobressai sobretudo em tempos de crise, desconfiança face aos poderes e qualidade duvidosa (em cultura e inventiva) dos juristas e dos burocratas que a aplicam. Podem facilmente esquecer-se os direitos dos cidadãos se não se encontram bem determinados nesse código.
Estes são os reais problemas que temos sobre a mesa. Não saber se Estado ou Soberania nos impedem ou limitam na nova convivência europeia. Categorias datadas e mitos políticos, ambos foram invenções da modernidade, e Portugal é muito mais velho.
Mesmo aprovada por Tratado, a União Europeia terá uma Constituição. Com ou sem referendo. Já a tem.
Compreende-se que, para evitar a coligação de ultras soberanistas e ultras anti-neoliberais (como aconteceu antes) em referendo, e reconhecendo a dificuldade de o cidadão não especializado referendar questões complexas, haja o cuidado de não chamar Constituição ao documento de Lisboa. Há precauções a ter, depois da forma voluntarista com que inicialmente se empreendeu o processo, com o desaire conhecido. Mas a exagero triunfalista não deveria suceder excesso minimalista.
Poderemos perder a oportunidade de ter uma Constituição moderna, com sólida e vasta organização da União, substituindo a selva jurídica existente, apenas pela satisfação de ter chegado a um consenso.
Se o Tratado de Lisboa for apenas mais um, ainda que o pórtico no céu do edifício da UE, será constitucional, mas, na melhor das hipóteses, meramente reformador. Contudo, não será ele Constituição, por falta de completude em si: a Constituição continuará dispersa por vários textos.
A Europa precisa de arrumação jurídica. Temos juristas mais que competentes para isso. Em parte, é um problema sobretudo técnico, sem necessidade de referendo algum.
Não seria melhor aproveitar o mandato e fazer, à Portuguesa e em grande, um texto único, ainda que não fosse muito inovador? Aí teríamos Constituição de Lisboa, mesmo chamando-lhe tratado. E saber-se-ia em que lei se vive.

Paulo Ferreira da Cunha

sábado, junho 02, 2007

Minimalismo Constitucional?

As Constituições continuam na ordem do dia. Enquanto em Portugal há quem reclame a “revogação” da Constituição (por quem? Com que legimitidade?), e uma constituição por absurdo reduzida a um impossível mínimo denominador comum, constitucionalistas de todo o mundo fazem as malas para o seu grande congresso, em Atenas. Levarei na minha algumas preocupações.
A questão constitucional tornou-se matéria popularizada (já Hegel o deplorava), vulgarizada até, artificialmente excitada pelos opinion makers, mas em que o nível de cultura do cidadão comum é muito escasso. Por cá, é normal uns culparem a Constituição pelas desgraças todas, incluindo as que se lhes devem, e outros clamarem pela Constituição, a torto e a direito, como quem invoca santo milagreiro de sua devoção. Ambos fazem muito mal à Constituição como ela é.
O argumento nacional de uma constituição minimalista não é novo. Também, no coração da Europa, alguns querem um tratado constitucional minimalista... O minimalismo constitucional é típico de uma atitude e uma concepção voluntaristas e proclamatórias face às constituições. Com reminiscências quiçá do constitucionalismo de carta constitucional, de outorga. Carta pequena para não cansar muito e tranquilizar os súbditos – era essa a ideia clássica.
Diz-se também que um tratado constitucional, sendo minimalista, já poderia passar sem referendo... Diz-se que uma Constituição nacional minimalista congregaria o apoio de todos os Portugueses, alegadamente divididos pela actual. Alguns querem minimalismo constitucional. Desconhecimento ou desprezo pelo que é tipicamente constitucional? Porque hoje, de todos os quadrantes políticos se deveria concordar que a matéria constitucional cresceu tanto, e é tão importante jurídica e politicamente, que uma simples folha de papel, ou vinte, não chegam para conter uma Constituição, seja nacional, seja europeia. Trata-se do mais importante ramo do Direito, não de um manifesto retórico. Como se mete o Rossio na Betesga?
A ideia de que o povo tem de compreender muito bem a lei, e, logo, a Constituição, é ao mesmo tempo certíssima e profundamente demagógica. Ninguém deve tornar as coisas opacas aos leigos por gosto. Mas o povo também quer ser curado e nem por isso precisa de saber a que correspondem as fórmulas dos medicamentos que deve tomar. Como Direito, o Direito Constitucional é altamente especializado, técnico. Como é que sem um curso de Direito vai o cidadão entender completamente todas as suas subtilezas?
Há grandes amigos do povo. Mas quererá o povo tais amigos? O que significaria um tratado constitucional minimalista e uma constituição nacional resumida a uma carta de vagos direitos políticos (e espera-se que algo sobre o poder político)? Significaria, antes de mais, carta branca para a liquidação do Estado Social. Significaria, não consenso, mas colocar todos os amigos da solidariedade, da fraternidade, da igualdade, contra essa constituição hipotética. Não por serem contra os direitos políticos que ela eventualmente ainda contivesse, mas por verem numa constituição assim, e muito justamente, a enorme lacuna de outros direitos, que são tão direitos como os primeiros, e sem os quais estes não passam de palavras.
Por exemplo, o direito à vida, tão querido de uns, pouco será sem o direito ao trabalho, caro a outros. La Palice: Enquanto tivermos que trabalhar para viver, não poderemos viver sem trabalhar. E havendo desemprego e inexistindo protecção, desde logo constitucional, do desempregado, é óbvio que se condena à degradação e no limite à morte aquele que não tem mais que a sua força de trabalho para vender.
Também na Europa, uma mini-constituição que deixasse de fora grande parte do património comunitário (o “adquirido comunitário”), que se procurou integrar no tratado reprovado pela França e pela Holanda, seria pouco mais que uma operação de marketing. A Europa não precisa de mais proclamações pseudo-simbólicas de unidade. Precisa de unidade real. E, no plano jurídico, um mini-tratado, ou o que se lhe queira chamar, não resolverá senão o posar para a História dos seus fautores.
Se quisermos ter País, defendamos a nossa Constituição. Se quisermos ter Europa, pensemos numa Constituição a sério. O medo do referendo não pode bloquear os Estadistas europeus. E tenhamos coragem de reconhecer que o referendo apenas aparentemente é a mais democrática das vias para aprovar uma Constituição.

Paulo Ferreira da Cunha
PauloFerreiradaCunha@constitucional.com.br

quarta-feira, maio 03, 2006

"Nos trinta anos da Constituição de 1976"

A edição de hoje do Diário de Notícias publica um muito interessante artigo de opinião do Doutor Nuno Valério, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, no qual é exposta uma perspectiva de legitimação material para a vigente Constituição da República: "No mês de Abril de 2006 completaram-se trinta anos sobre a aprovação (dia 4) e a entrada em vigor (dia 25) da Constituição de 1976. Foi, naturalmente, uma ocasião para balanços, que foram em geral positivos sob o ponto de vista político e algo negativos sob o ponto de vista económico.
O balanço político positivo é inteiramente razoável. Nunca nos últimos dois séculos um regime político tinha funcionado em Portugal durante trinta anos sem perturbações resultantes de tomadas violentas do poder ou tentativas concretizadas para isso, mesmo que não triunfantes. Nunca em Portugal tinha havido mudanças pacíficas das forças políticas no Governo como consequência do resultado de eleições parlamentares. Bastará isto para justificar a satisfação com o desempenho político destes trinta anos.
Já o balanço económico negativo não é totalmente razoável. Portugal tinha há trinta anos um rendimento por habitante da ordem dos 5360 euros a preços actuais, menos do dobro da média mundial, que era da ordem dos 3000 euros, cerca de 40% do valor mais elevado dos países altamente de-senvolvidos com mais de um milhão de habitantes (aproximadamente 13 400 euros da Suíça). Portugal tem hoje um rendimento por habitante da ordem daquele que a Suíça tinha há trinta anos, isto é, duas vezes e meia mais do que há trinta anos, claramente mais do dobro da média mundial, da ordem dos 6100 euros, cerca de 50% do valor mais elevado dos países altamente desenvolvidos com mais de um milhão de habitantes (aproximadamente 27 900 euros dos Estados Unidos da América, que em 1973 tinham um rendimento por habitante de cerca de 12 200 euros). Por outras palavras, nos últimos trinta anos, Portugal mais do que duplicou o nível de vida médio dos seus habitantes, cresceu mais rapidamente do que a média mundial e até cresceu mais rapida-mente do que a generalidade dos países altamente desenvolvi- dos (em particular, cresceu mais rapidamente do que os EUA e muito mais rapidamente do que a Suíça). É razão para também estarmos satisfeitos com o desempenho económico destes trinta anos.
É claro que essa satisfação não pode conduzir à ideia de que não há nada para melhorar. Há e muito. Em termos económicos e em termos políticos. Factos como o escândalo público sobre a maneira como são levados a cabo os trabalhos parlamentares e o impacto da subida do preço do petróleo bruto na vida quotidiana lembraram-nos este mês que faltam, por exemplo, bom senso na condução da actividade política e investimento na redução da dependência energética em relação aos derivados do petróleo. Há que trabalhar na resolução destes e de outros problemas. Ao olhar para trás e ver que o percurso dos últimos trinta anos foi bem positivo, em todos os domínios, ganha-se, entretanto, confiança na capacidade de fazer as reformas necessárias para ultrapassar esses problemas."

domingo, abril 30, 2006

Constituição e Valores

Mais uma pequena reflexão, cruzando matérias filosófica e juspolítica, publicada no suplemento "Justiça & Cidadania" de "O Primeiro de Janeiro":
Valores Constitucionais. Nada, evidentemente, das "altas cavalarias" dos grandes teóricos... Embora ainda há dias tenha comprovado o que sempre pensei, e tenho repetidamente visto: que as maiores mentes são simultaneamente pessoas simples, afáveis, despretenciosas, e as suas ideias podem ser transmitidas por forma clara. Recordei de novo isso, com júbilo, ao ouvir o Prof. Dr. Peter Haeberle, um dos maiores constitucionalistas mundiais. E que insiste, e bem, na teoria cultural do Direito Constitucional, a milhas do positivismo pedestre que ainda tantas luminárias por aí praticam. Felizmente, os Mestres portugueses sempre foram Homens cultos.

terça-feira, abril 25, 2006

O 25 de Abril e o Direito

Fazer balanços históricos antes de 50 anos depois de transcorridos os eventos é fazer jornalismo, e nem sequer História prematura - dizia-se proverbialmente. Contudo, é já certamente tempo de se ir preparando um grande balanço da "obra jurídica" da revolução. Seria interessante um grande colóquio, preparado com muita antecedência, em que comunicações de variada proveniência (e não apenas de académicos) dessem ecos das memórias e das vivências dessa revolução também jurídica. Evidentemente que é, apesar de tudo, mais simples fazê-lo ao nível do Direito Público, especificamente do Direito Constitucional. Mas a revolução teve repercussões em todos os domínios.
Talvez o IJI devesse associar-se a esse movimento de pensar a revolução jurídica. Pelo menos a ideia fica...

quinta-feira, abril 20, 2006

Constituição Real

Comemoram-se 30 anos de Constituição. Com o fim de ir discutindo a situação actual das instituições e a qualidade e perspectivas da nossa democracia, tenho vindo a escrever, semanalmente, às quintas-feiras, alguns artigos n'O Primeiro de Janeiro. O desta semana pergunta-se sobre uma possível Crise da Democracia representativa.

Eis um tema que pode ser explorado por várias linhas de investigação, designadamente a de Direito, Estado e Constituição, Direito e Ciência Política, etc.

segunda-feira, abril 17, 2006

III e IV Colóquios Internacionais do IJI

O IJI conta poder realizar no presente ano dois colóquios internacionais, ambos num modelo de organização diferente dos anteriores, pois integrados nas comemorações do X aniversário da FDUP.

O III Colóquio pretende também associar-se às comemorações do 30.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, subordinando-se ao tema:
"Direito Constitucional e Fundamentos do Direito"
A data prevista é 30 de Novembro, na FDUP

O IV Colóquio versa um tema actualíssimo de Filosofia do Direito:
"Direito e Literatura"
A data prevista é 7 de Dezembro, na FDUP
Em ambos os colóquios se prevêem conferências e uma mesa redonda.