domingo, abril 30, 2006

Constituição e Valores

Mais uma pequena reflexão, cruzando matérias filosófica e juspolítica, publicada no suplemento "Justiça & Cidadania" de "O Primeiro de Janeiro":
Valores Constitucionais. Nada, evidentemente, das "altas cavalarias" dos grandes teóricos... Embora ainda há dias tenha comprovado o que sempre pensei, e tenho repetidamente visto: que as maiores mentes são simultaneamente pessoas simples, afáveis, despretenciosas, e as suas ideias podem ser transmitidas por forma clara. Recordei de novo isso, com júbilo, ao ouvir o Prof. Dr. Peter Haeberle, um dos maiores constitucionalistas mundiais. E que insiste, e bem, na teoria cultural do Direito Constitucional, a milhas do positivismo pedestre que ainda tantas luminárias por aí praticam. Felizmente, os Mestres portugueses sempre foram Homens cultos.

quinta-feira, abril 27, 2006

Barão de Munchausen, idealismos e a regularização fundiária

Estamos vivendo no Brasil, nos dias que correm, um momento político muito particular onde se busca encontrar soluções para os seculares problemas que flagelam a sociedade brasileira. De meu cadinho registral, vislumbro acertos e equívocos nas políticas públicas destinadas a estender aos ocupantes de áreas públicas ou privadas – favelas, mocambos, cortiços – os benefícios da propriedade regularizada. Afinal, seria possível alcançar os finos biscoitos da sociedade contemporânea, integrada em complexos processos econômicos - em que a propriedade e sua projeção em registros de direitos joga um papel muito importante?
A palavra que transita nos gabinetes em Brasília é regularização fundiária.
Mas como enfrentar a ardileza das palavras e seus disfarces ideológicos?

A forma mata a liberdade?
As propostas governamentais de regularização fundiária, discutidas e debatidas na complexa interlocução mantida entre os registradores e demais atores relacionados com esse complexo fenômeno econômico, jurídico e social, traduzem uma certa visão do processo que necessita ser repensada. Essas idéias refletem um “senso comum teórico”, uma percepção acerca de escrituras e registros, que se fez generalizada entre urbanistas e administradores públicos que atuam na área de regularização, que urge ser revista, livre de preconceitos.
Explico-me: para muitos, o registro é empecilho, estorvo, embaraço, enguiço, burocracia, custo, carimbos, dificuldades e outros qualificativos depreciativos. Para outros, o sistema registral é um ramal do sistema capitalista, variável que deve ser evitada cautelosamente: é preciso passar despercebido pelas malhas do sistema sancionador e evitar o evil number da matrícula e dos registros.
Pois bem, a que serve o registro? A malha formal que o registro representa é armadilha ou segurança jurídica? Ataca-se o formalismo porque a forma mata a liberdade?
Lembro-me de uma certa passagem, que ficou gravada indelevelmente em minha alma, desentranhada naquelas leituras que me renderam algumas noites mal dormidas em Franca. Foi Jhering que a registrou, nas linhas eruditas do L´Esprit du Droit Romain, citado gostosamente por Serpa Lopes, o grande jurista brasileiro. São passagens secretas do inexcedível jurista carioca que se perderam e eu não consigo percorrer os caminhos de volta a Uqbar...
Tinha às mãos a tradução francesa, editada em Paris em 1880 (A. Marescq, Aîné, Editeur) deliciosamente glosada, sucessivamente anotada por gerações de juristas. Faço aqui uma parada para registrar que numa das intervenções, grafada com uma letrinha miúda e sofrida, exsurgia a rabugice de um leitor aborrecido: "lido 2 vezes em 1915. Li e não gostei deste volume - muitas hyphoteses engenhosas de doutor allemão" Que tempo aquele em que se consumia um ano inteiro para a leitura crítica de um único livro!
Fui buscar a tradução de Rafael Benaion (professor da Faculdade de Direito do Amazonas) que se lançou à aventura de traduzir diretamente do alemão a obra clássica de Rudolf Von Jhering. Aventura na Hiléia! Tão inusitada que mereceu um prefácio de Clóvis Bevilaqua. Econômico. Enxuto. Ressabiado.
Na verdade, queria ver como traduzira a passagem sobre liberdade e formalismo, especialmente esta que se vê na obra francesa: "Il n´y a donc pas d´acte de volonté sans forme; une volunté sans forme c´est ce couteau fameux qui n´avait ni lame... ni manche" - lâmina que o nosso tradutor, desde a selva umboldtiana, cuidou de identificar como a célebre espada de Lichtenberg.
O que nos interessa aqui é que o pensador alemão anotava que no direito romano as formas sobreviveram até mesmo à liberdade romana. E quando falamos em registros, escrituras e cartórios, estamos tratando de forma, prova, clareza, certeza. Enfim, segurança jurídica.
Diz o nosso autor alemão que entre essas duas idéias fundamentais do Direito romano – a forma e a liberdade – existe uma relação característica. “Apesar de sua contradição aparente – porque uma garante a liberdade ilimitada da vontade material, enquanto que a outra reduz estritamente essa liberdade sob o ponto de vista formal –, descobrem, no entanto, pelo paralelismo das linhas de seu desenvolvimento, a dependência mútua, recíproca, e deixam adivinhar a relação oculta que as encadeia. O mais completo desenvolvimento da era da liberdade, marca também o domínio do mais tirânico rigor na forma, que perde a sua austeridade ao mesmo tempo em que a liberdade soçobra insensivelmente; e quando, sob a pressão contínua do regime cesariano, a liberdade se aniquila por completo e para sempre, desaparecem, também, o formalismo e as fórmulas do direito antigo".

Inimiga jurada da arbitrariedade, a forma é irmã gêmea da liberdade!
Jhering toca num ponto que me parece crucial quando se dá ensanchas ao garroteamento dos registros públicos pela vontade política, escudado na justificativa da supremacia do interesse estatal (não público) sobre o domínio privado – e com isso descartando, com sobranceria, o valor do registro e das formas: "este fato nos deve chamar a atenção: ver desaparecer a forma, precisamente na época em que a vontade soberana se colocava no trono, afirmando-se abertamente, sem reservas, como princípio supremo do direito público". Mais adiante: ennemie jurée de l´arbitraire, la forme est la sœur jumelle de la liberté!
Vamos direto ao ponto: por que não se registra a regularização? Por que não se inscrevem os direitos daqueles que ocupam áreas regularizáveis? Porque não se matriculam no arco formal da regularidade?
Há uma informalidade tolerada e até mesmo estimulada discretamente, justificada sob a grogue vagueza terminológica de lugares comuns tais como “movimentos sociais”, “sociedade organizada”, etc. E há outra, timidamente combatida, pois há uma tendência de lenidade na compreensão do fenômeno social da informalidade. Essa informalidade quer confundir-se com a etiologia dos genuínos movimentos sociais, malbaratando a perspectiva dos que se alistam nos exércitos idealistas.
A imagem que me fica dessa regularização, que se enxerga com virtude suficiente para resolver os problemas da habitação e da segurança jurídica, é a mesma do Barão de Munchausen: afundando na areia movediça tenta se safar puxando-se pelos próprios cabelos...
Retomando, liberdade e forma, ocupação espontânea e regularização, qual o sentido dialético que o registro e as escrituras podem jogar nessa complexa trama?
Volto à questão do registro e do instrumento que pode reduzir a ocupação (posse) aos cânones da regra inaugurada pelo direito urbanístico.

“Eu organizo o movimento...”
As experiências de ocupação e garantia da posse, amparadas exclusivamente por laços de caráter político, ostentando, às vezes, um perfil assistencialista, de um anacrônico estatismo paternalista, se esgotam nesse circuito em que a comunidade é mantida refém de uma lógica que, à guisa de afastar a influência medonha do mercado cruel e impiedoso, radicaliza o efeito térmite. Efeito térmite? Essas pessoas vivem e intercambiam em micro-sistemas, mediatizados por uma agência estatal que pré-ordena o alcance, qualidade e limites de seus intercâmbios. "Eu organizo o movimento / Eu oriento o carnaval / Eu inauguro o monumento / No Planalto Central do País"...
Não estou falando aqui da modulação da propriedade - decorrência da interação de corpus jurídicos (e dos fundamentos sociais que são a força generatriz do movimento); falo especificamente de uma exclusão social às avessas, fato político às vezes deliberado que impede essas pessoas de interagirem no mercado formal, comprando, vendendo, dando em garantia etc.
É que para isso é necessário um título! E o registro desse título atina com a função social da propriedade, conferindo transparência e degradando os custos para a consagração da segurança da posse. E segurança da posse, como iterativamente se qualifica o esforço para garantir a ocupação regularizada (ou não), não pode ser vista de uma mera perspectiva estática, individualista; deve ser vista, isso sim, desde uma posição mais ampla e generosa, socialmente falando. Não se dá a garantia da posse tão-só a um indivíduo determinado; as conseqüências da concessão deveriam ser muito mais ambiciosas, predestinadas a irradiar seus efeitos a terceiros, alcançando a comunidade, a cidade, com repercussões sociais e econômicas.
Quando se transmite a posse (mortis causa ou inter vivos) é necessário um procedimento formal, que tanto pode ser um processo judicial, em regra demorado e custoso, quanto a titularização cômoda e barata. Só atingimos o efeito multiplicador das interações socialmente blindadas (segurança jurídica) com a titularização e o registro. Recuperando o sentido de velhas tradições do direito: a posse deve ser garantida, sim, gerando uma eficácia erga omnes que se projeta até mesmo em face do próprio Estado (a concessão de uso – oh ressaibo nominalista que trai seus artífices! - é legalmente uma obrigação do Estado).
Eu não entendo por qual razão deveríamos exonerar do sistema os que obtiveram, às vezes com arrimo na mesma lógica capitalista – o que sempre nos deixa perplexos –, a posse de sua área. Tão-só por essa razão devem ser mantidos a uma distância higiênica do mercado, visto sempre como corruptor dos estigmas que identificam o bon sauvage? Será que as regras de direito urbanístico não têm virtude de refrear os apetites egoístas dessas feras que perambulam pelo intestino da besta?
Não há razões sociais ou econômicas que possam justificar a manutenção dessas pessoas na posse sem que essa aventura seja devidamente robustecida – blindada mesmo – por mecanismos jurídicos. E as razões que muitas vezes são agitadas para justificar essa clandestinidade jurídica são flâmulas para distração do olhar cansado.
Ah! Que inutilidade uma lâmina sem gume... nem cabo. Insistir na idéia dessa regularização sem forma é condescender com a clandestinidade e seus perniciosos efeitos sociais e econômicos.
Vejo, portanto, com grande desconfiança as iniciativas de se conceder meramente um título precário, quase clandestino, limitado a circuitos de vizinhança e com publicidade de eficácia reduzida no órgão da administração pública. A estratégia de criação de térmites sociais é idealismo ingênuo. Essas iniciativas vêm embaladas por uma tocante pureza de intenções e o inferno, bem, onde é o inferno mesmo?

"A comunidade jurídica lusófona"

"Quando, sob o impulso ditado pelos sinais de esgotamento relativo do filão europeu, há uma nova viragem geoestratégica para o espaço dos países e territórios de língua portuguesa, faz sentido que, no cruzamento entre economia e justiça, se aponte a matriz jurídica comum como um elo que, para além da afinidade da História e da facilidade da língua comum, pode bem ser uma decisiva contribuição e uma notável vantagem no âmbito dessa (re)aproximação económica e empresarial. Porventura mais profunda e melhor ancorada na coincidência das fundações e na partilha dos seus alicerces do que outras ligações entre esses Estados e territórios, as suas sociedades e os seus cidadãos, a comunidade jurídica lusófona, que, de facto, existe, permite até, olhando a lógica normal de desenvolvimento das respectivas ordens normativas, projectar a óbvia perenidade do que vai continuar a ser um percurso similar." Assim se inicia um muito interessante artigo de opinião do advogado Diogo Lacerda Machado, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias e a ler na íntegra.

quarta-feira, abril 26, 2006

"Indústria Discográfica em debate no Porto"

Como dá conta uma peça do jornalista João Carneiro da Silva, publicada no Portugal Diário, "'Soluções para uma Indústria Musical em Portugal' é o nome da tertúlia que irá decorrer no próximo dia 3 de Maio, às 21h30, no Ateneu Comercial do Porto, com o objectivo de discutir os problemas que a indústria discográfica nacional enfrenta actualmente.
O painel de debate, moderado por Ricardo Salazar, será composto por Adolfo Luxúria Canibal (jurista e músico), Artur Ribeiro (director da Associação Portuguesa de Lojistas de Audiovisuais), Eduardo Simões (director-geral da Associação Fonográfica Portuguesa), Isidro Lisboa (radialista), Miguel Guedes (jurista e músico) e Pedro Osório (director da Sociedade Portuguesa de Autores)."
Este artigo está acessível em texto integral.

terça-feira, abril 25, 2006

O 25 de Abril e o Direito

Fazer balanços históricos antes de 50 anos depois de transcorridos os eventos é fazer jornalismo, e nem sequer História prematura - dizia-se proverbialmente. Contudo, é já certamente tempo de se ir preparando um grande balanço da "obra jurídica" da revolução. Seria interessante um grande colóquio, preparado com muita antecedência, em que comunicações de variada proveniência (e não apenas de académicos) dessem ecos das memórias e das vivências dessa revolução também jurídica. Evidentemente que é, apesar de tudo, mais simples fazê-lo ao nível do Direito Público, especificamente do Direito Constitucional. Mas a revolução teve repercussões em todos os domínios.
Talvez o IJI devesse associar-se a esse movimento de pensar a revolução jurídica. Pelo menos a ideia fica...

segunda-feira, abril 24, 2006

"A última instância do conservadorismo judicial"

O Tema de hoje do Diário de Notícias, redigido pelos jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Rui Coutinho, começa do seguinde modo, "'A justiça depende mais dos juízes do que das leis que eles aplicam.' A frase de José Azeredo Perdigão, antigo presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, foi colocada no blogue granosalis.blogspot.com pelo juiz-conselheiro Manuel Simas Santos cinco dias após o início da polémica à volta de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de ofensas corporais e maus tratos a jovens deficientes numa instituição em Setúbal. Foi na sequência dessa controvérsia que os juízes do STJ voltaram a estar sob fogo: conservadores, distanciados da realidade e do conhecimento científico, antiquados - estes foram alguns dos carimbos que resultaram das inúmeras interpretações do referido acórdão.
Serão assim os 60 juízes que compõem o quadro do STJ, cuja média de idades ronda os 50 anos? Cristalizaram? Não são capazes de, como já previa o Decreto-Lei 374-A/79, que criou o Centro de Estudos Judiciários, estar 'definitivamente disponíveis e atentos à evolução do homem e da sociedade'?"
A ler, na íntegra, e a meditar... metodicamente.

sábado, abril 22, 2006

"Iurisdictio - Lex Malacitana"

Acaba de entrar em-linha o Iurisdictio-Lex Malacitana, um blogue de reflexão sobre o Direito criado por José Calvo González, Profesor Titular de Teoría y Filosofía del Derecho da Facultad de Derecho de la Universidad de Málaga (Espanha) e Magistrado Suplente da Audiencia Provincial de Málaga, bem como Membro do IJI

Ao novo blogue, e ao seu Autor, auguramos uma longa e estimulante presença na Blogosfera Jurídica!

sexta-feira, abril 21, 2006

30 Anos da Constitição de 1976

Nos próximos dias 27 e 28 de Abril, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa realiza, no seu Auditório, uma série de mesas redondas temáticas dedicadas aos 30 Anos da Constituição de 1976.

Nestas, o IJI estará presente na pessoa do seu Director, Professor Doutor Paulo Ferreira da Cunha, cuja intervenção está prevista na mesa redonda sobre o "Estado Social", a qual terá início pelas 17:00 do dia 27 de Abril.

O Programa desta inicitiva está disponível em-linha e podem ser solicitadas informações adicionais no:
Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
T. +(351) 217 820 265 / Tm. +(351) 933 469 330
E-mail: icjp@mail.fd.ul.pt.

quinta-feira, abril 20, 2006

Constituição Real

Comemoram-se 30 anos de Constituição. Com o fim de ir discutindo a situação actual das instituições e a qualidade e perspectivas da nossa democracia, tenho vindo a escrever, semanalmente, às quintas-feiras, alguns artigos n'O Primeiro de Janeiro. O desta semana pergunta-se sobre uma possível Crise da Democracia representativa.

Eis um tema que pode ser explorado por várias linhas de investigação, designadamente a de Direito, Estado e Constituição, Direito e Ciência Política, etc.

"Gripe proprietária"

"Inovação, propriedade industrial e saúde pública. Estas questões são centrais para a governança global segundo um relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) saído este mês. A gripe aviária fornece o mote para o debate sobre os incentivos para a produção e distribuição de conhecimento tecnológico.
Comecemos pelas dúvidas que se vão acumulando sobre o valor das patentes enquanto instrumento de regulação económica. As patentes surgiram para encorajar os agentes privados a inovar em nome do benefício público. No entanto, a suspeita de que o patenteamento se tornou um fim em si mesmo tem ultimamente ganho um eco ensurdecedor." Assim começa um, muito interessante, artigo de opinião de Sandro Mendonça, do Departamento de Economia, ISCTE, SPRU, University of Sussex, e Membro do painel I&D - Investigações e Debates, publicado no Diário Económico e a ler na íntegra. (A hiperligação foi acrescentada)