segunda-feira, outubro 08, 2007

"Arábia Saudita cria 'site' para divulgar 'fatwas'"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Helena Tecedeiro dá conta que "Para evitar as fatwas que contrariam a linha religiosa do regime, a Arábia Saudita criou agora um site onde divulga todos os decretos religiosos lançados pelo Conselho dos Ulemas. A monarquia do Golfo, que aplica a sharia (lei islâmica) de forma rigorosa, permite assim o acesso não só às novas fatwas que são emitidas como a um arquivo com todas as antigas.
Em www.alifta.com, os internautas podem ainda colocar questões sobre vários assuntos e obter uma resposta por parte dos ulemas.
O diário Arab News revela que uma secção do site é dedicada ao xeque Abdul Aziz bin Baz, antigo presidente do Conselho dos Ulemas. Falecido em 1999, este era conhecido pelas suas fatwas controversas, como a que proibiu as mulheres de conduzir, lançada em 1991.
Com os dois locais mais sagrados para os muçulmanos, Meca e Medina, no seu território, o reino saudita segue o wahabismo, um ramo do islão sunita que se caracteriza pelo fundamentalismo moral. O site visa pôr fim a fatwas que contrariem a orientação do Conselho dos Ulemas.
A ideia já ganhou adeptos. No Egipto, a Universidade Al-Azhar pretende lançar um canal de televisão para divulgar as fatwas."

terça-feira, outubro 02, 2007

Direcçao do IJI

Em licença sabática, o Director do IJI, Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha, não virá conversar muito a este blog. Fará os possíveis por nem vir nada, absorvido que está nas suas meditações. Quaisquer questões relacionadas com o IJI devem ser tratadas, conforme a matéria, com a Sr.ª Presidente do Conselho de Gestão ou com o Sr. Secretário do Conselho Científico. Muito grato. Na foto: "Saudades das aulas"... (Foto obviamente tirada com consentimento expresso dos fotografados).

terça-feira, setembro 25, 2007

"Igreja condena união de viúvos em Espanha"

Como relata o jornalista Secundino Cunha no Correio da Manhã de hoje, "Os bispos titulares de algumas dioceses deram ordem às respectivas cúrias para que não defiram processos de casamento de viúvos em Espanha, já que estes se destinam, por norma, a evitar a perda das chamadas 'meias pensões' dos cônjuges falecidos.
O número deste tipo de casamentos não é muito elevado – não se tratando, por isso, de uma grande fraude ao Estado português – mas a situação não agrada ao episcopado português, considerando os bispos que 'a Igreja não pode ser conivente com procedimentos pouco morais'."
Este artigo está acessível em texto integral.

domingo, agosto 26, 2007

"Legislação a mais?"

"Entre nós, é frequente a afirmação de que há legislação a mais e que ela complica extraordinariamente a vida do cidadão. E há ainda quem, a partir dessa constatação, rapidamente infira que com 'menos Estado', menos leis e menos regras tudo funcionaria melhor porque se deixaria à sociedade a possibilidade de se auto-regular.
Já menos frequente é o debate público sobre a qualidade e a oportunidade da legislação pela qual nos regemos, incluindo nessa análise a relevância do seu objectivo, a clareza dos seus detalhes e - provavelmente o aspecto mais relevante - a capacidade efectiva de poder ser respeitada e cumprida pelos cidadãos e fiscalizada por quem de direito." Assim começa um artigo de Elisa Ferreira, Deputada ao Parlamento Europeu, publicado no Jornal de Notícias de hoje e a ler na íntegra.

quarta-feira, agosto 22, 2007

Director do IJI galardoado no Brasil

O Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha, que há uns meses havia sido indigitado para o Prémio do melhor Livro de Direito, no Brasil, acaba de ganhar (21 de Agosto) "ex aequo", o 2.º Prémio da Câmara Brasileira do Livro (49.ª edição do Prémio Jabuti) para amelhor obra de Direito do ano. A obra galardoada é o seu "Direito Constitucional Geral. Uma Perspectiva Luso-Brasileira", gémeo do "Direito Constitucional Geral", publicado em Portugal pela Quid Juris... E que, como se sabe, globalmente corresponde (conjuntamente com "Raízes da República", da Almedina) à primeira parte da sua coordenação e regência da Cadeira de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, já enriquecida com a experiência brasileira.

terça-feira, agosto 14, 2007

"Atraso da Concordata motiva críticas da Igreja ao Governo"

Como dá conta um artigo de Leonor Paiva Watson, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "O Ministério das Finanças escusou, ontem, fazer qualquer comentário sobre as críticas do reitor do santuário de Fátima, monsenhor Luciano Guerra, à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a qual, afirma, 'já cobrou descontos nos rendimentos de capitais da instituição apesar de não existir regulamentação desta matéria'. A tensão deve-se à 'indefinição fiscal' gerada pelo 'atraso da Concordata', explicou.
A ausência de legislação fiscal estará ainda na origem da não publicação das contas do Santuário, assumiu o responsável, lamentando que o Estado ainda não tenha regulamentado os diplomas que gerem a relação da Igreja com os impostos. 'O Santuário tem de dividir muito bem a zona comercial e religiosa e não se sabe que impostos se vão pagar', explicou, relembrando que só depois será possível a publicação das contas, acto público que costuma ter lugar no mês de Junho."
Este texto está acessível na íntegra.

sexta-feira, julho 13, 2007

"Bispos pedem rapidez na regulamentação"

No Jornal de Notícias de hoje, Isabel Teixeira da Mota dá conta que "O cardeal patriarca de Lisboa obteve ontem a garantia de que a legislação decorrente da Concordata de 1940 permanecerá em vigor até ser aprovada a nova legislação que decorre da revisão do texto em 2004. D. José pediu ao Governo 'propostas dialogantes' de legislação complementar que evitem 'um vazio legal'.
A hierarquia da Igreja Católica foi ontem recebida em S. Bento pelo primeiro-ministro a quem expôs 'o mal estar que estava a sentir-se em diversos sectores da sociedade' devido ao 'vácuo legal decorrente da Concordata' revista em, 2004."
Este artigo está acessível em texto integral.

domingo, julho 08, 2007

"Papa publica decreto sobre missa em latim"

Como dá conta o Diário de Notícias de hoje, "Com a publicação ontem do decreto de Bento XVI consagrando a liberalização da missa em latim, torna-se possível a sua celebração, a partir de 14 de Setembro, sem necessidade de autorização do bispo da diocese.
Com o documento ontem publicado, Bento XVI dá mais um passo no caminho iniciado por João Paulo II ao defender, desde 1988, a prática da missa dita tridentina, num gesto de conciliação com os sectores tradicionalistas. Mas Bento XVI mantém que a missa aprovada no Concílio Vaticano II é a 'expressão comum' e a excepção 'as formas litúrgicas anteriores'. Ambas exprimem, lê-se no documento papal, 'um só rito romano'.
O Papa sublinha que a última versão do missal tridentino, promulgada em 1962 por João XXIII, 'nunca foi revogada'. Mas admite a existência de receios episcopais à autorização da celebração antiga, para não colocarem 'em dúvida a autoridade do Concílio'. Por isso, explicita agora as condições em que a missa em latim se pode realizar.
A decisão papal é interpretada como um gesto de aproximação aos tradicionalistas, em particular à Fraternidade Santo Pio X, fundada pelo bispo Marcel Lefebvre. O Papa, enquanto cardeal Ratzinger, sempre foi crítico dos excessos do ecumenismos na celebração da missa segundo o Vaticano II."

segunda-feira, julho 02, 2007

Constituição de Lisboa

A Presidência portuguesa da UE tem mandato para um novo tratado. Sonhamos já com um Tratado de Lisboa.

Porquê Tratado e não Constituição? Problema de palavras e de marketing? Talvez não só.
O documento reprovado pelos referendos francês e holandês pretendia instituir, por tratado, uma Constituição.
Mas o que é uma Constituição? Eis a chave da questão.
Substancialmente, é a lei que fixa, para um dado espaço, uma certa sociedade de cidadãos, num certo tempo, os grandes objectivos e valores comuns, a sua forma superior de governo, e pode ainda conter as “cabeças de capítulos” de algumas ou das principais leis. Formalmente, é a lei (sob a forma de código: estruturada, abrangente) de que dependem as demais, às quais todas as demais têm de obedecer: lei das leis.
Há dois tipos de Constituição, histórica e metodologicamente.
A Constituição existe e evolui naturalmente em qualquer comunidade. Todas as sociedades (mesmo as pré- e proto-históricas) tiveram e têm Constituição. As constituições não escritas, ou que, como a do Reino Unido, estão esparsas por vários documentos, adoptados ao longo dos séculos, também em parte fundadas no costume, foram as primeiras: dizem-se históricas, tradicionais, naturais.
A União Europeia, nação de nações, comunidade de comunidades, tem, neste sentido natural, uma Constituição. Semelhante, no surgimento, à britânica: tinha que existir, porque havia uma comunidade política, e evoluiu por textos sucessivos.
Como os agentes históricos da União foram, desde os seus alvores, os Estados, e como a forma de os Estados acordarem entre si é, classicamente, o tratado (entre os particulares é o contrato), foi o tratado o método utilizado para aprofundar a integração europeia. Com ajuda jurídica dos tribunais.
Já a segunda forma de Constituição tem outra história. Ela deriva, como dizia o nosso Almeida Garrett (em sintonia com os preâmbulos das primeiras constituições codificadas francesa, espanhola e portuguesa) de uma perversão a que estão sujeitas as Constituições naturais, históricas: o desprezo ou esquecimento, pelos poderes, dos direitos das pessoas. Foi o que aconteceu com o absolutismo e o despotismo esclarecido, contra que se levantaram as revoluções constitucionais dos sécs. XVII e XVIII.
Há pois outra forma de surgir uma Constituição: colocar por escrito de forma sistemática, sintética e científica os limites do poder e os direitos dos cidadãos. Essa é a Constituição em sentido moderno, voluntarista, ou racional.
A vantagem de uma Constituição racional e não apenas natural sobressai sobretudo em tempos de crise, desconfiança face aos poderes e qualidade duvidosa (em cultura e inventiva) dos juristas e dos burocratas que a aplicam. Podem facilmente esquecer-se os direitos dos cidadãos se não se encontram bem determinados nesse código.
Estes são os reais problemas que temos sobre a mesa. Não saber se Estado ou Soberania nos impedem ou limitam na nova convivência europeia. Categorias datadas e mitos políticos, ambos foram invenções da modernidade, e Portugal é muito mais velho.
Mesmo aprovada por Tratado, a União Europeia terá uma Constituição. Com ou sem referendo. Já a tem.
Compreende-se que, para evitar a coligação de ultras soberanistas e ultras anti-neoliberais (como aconteceu antes) em referendo, e reconhecendo a dificuldade de o cidadão não especializado referendar questões complexas, haja o cuidado de não chamar Constituição ao documento de Lisboa. Há precauções a ter, depois da forma voluntarista com que inicialmente se empreendeu o processo, com o desaire conhecido. Mas a exagero triunfalista não deveria suceder excesso minimalista.
Poderemos perder a oportunidade de ter uma Constituição moderna, com sólida e vasta organização da União, substituindo a selva jurídica existente, apenas pela satisfação de ter chegado a um consenso.
Se o Tratado de Lisboa for apenas mais um, ainda que o pórtico no céu do edifício da UE, será constitucional, mas, na melhor das hipóteses, meramente reformador. Contudo, não será ele Constituição, por falta de completude em si: a Constituição continuará dispersa por vários textos.
A Europa precisa de arrumação jurídica. Temos juristas mais que competentes para isso. Em parte, é um problema sobretudo técnico, sem necessidade de referendo algum.
Não seria melhor aproveitar o mandato e fazer, à Portuguesa e em grande, um texto único, ainda que não fosse muito inovador? Aí teríamos Constituição de Lisboa, mesmo chamando-lhe tratado. E saber-se-ia em que lei se vive.

Paulo Ferreira da Cunha

sábado, junho 30, 2007

"Dádiva de órgãos em vida é alargada a casais e amigos"

Como acentua um artigo da jornalista Diana Mendes, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A dádiva e colheita de órgãos em vida já é possível entre cônjuges ou amigos, desde que autorizada pela Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA), de acordo com a Lei 22/2007, publicada ontem em Diário da República. A doação em vida era barrada a cônjuges ou amigos e apenas permitida nos casos de parentesco até ao terceiro grau.
'A nova lei vem alargar a doação em vida. Antes, havia muitos casos de cônjuges ou de amigos que não o podiam fazer e iam, por vezes, a outros países', avançou ao DN Eduardo Barroso, presidente da Autoridade para os Serviços de Sangue e de Transplantação. Na opinião do cirurgião, esta lei 'vai fazer a diferença e aumentar muito a doação de órgãos em vida'. " (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.