Como dá conta Cláudia Luís no Jornal de Notícias de hoje, "Os operadores de rádio nacionais são obrigados por lei a incluir 25% da música portuguesa na sua programação até 2 de Maio de 2008. Segundo a portaria publicada ontem em 'Diário da República', o Governo decide manter a quota mínima de difusão depois de ouvidas as associações representativas do sector.
Recorde-se que a lei da rádio, alterada a 3 de Março do ano passado (no artigo 44º-A da Lei nº 7/2006), prevê que sejam emitidos entre 25% e 40% de música portuguesa nas operadoras nacionais, cabendo ao Governo determinar a percentagem anualmente. Considerando que a última portaria se referia ao período compreendido entre 2 de Maio de 2006 e 2 de Maio de 2007, esta nova portaria (nº 1448/2007) tem efeitos retroactivos desde o dia 3 de Maio deste ano." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
Recorde-se que a lei da rádio, alterada a 3 de Março do ano passado (no artigo 44º-A da Lei nº 7/2006), prevê que sejam emitidos entre 25% e 40% de música portuguesa nas operadoras nacionais, cabendo ao Governo determinar a percentagem anualmente. Considerando que a última portaria se referia ao período compreendido entre 2 de Maio de 2006 e 2 de Maio de 2007, esta nova portaria (nº 1448/2007) tem efeitos retroactivos desde o dia 3 de Maio deste ano." (As hiperligações foram acrescentadas)
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