De acordo com o Público Última Hora, "Os centros públicos e privados de Procriação Médica Assistida (PMA) já podem requerer ao Ministério da Saúde autorização para funcionar, na sequência da publicação, hoje, da regulamentação da Lei de 2006 em Diário da República.
A autorização será dada depois de ouvido o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), num processo que começa com um pedido de autorização mediante um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde e entregue na Administração regional de Saúde respectiva.
O diploma é publicado cerca de ano e meio depois da aprovação da lei (32/2006 de 26 de Julho), que agendava como prazo máximo 180 dias para a publicação da respectiva regulamentação.
Por publicar estão ainda as condições sobre o apoio financeiro anunciado pelo Governo aquando da discussão do Orçamento de Estado de 2008." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
A autorização será dada depois de ouvido o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), num processo que começa com um pedido de autorização mediante um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde e entregue na Administração regional de Saúde respectiva.
O diploma é publicado cerca de ano e meio depois da aprovação da lei (32/2006 de 26 de Julho), que agendava como prazo máximo 180 dias para a publicação da respectiva regulamentação.
Por publicar estão ainda as condições sobre o apoio financeiro anunciado pelo Governo aquando da discussão do Orçamento de Estado de 2008." (As hiperligações foram acrescentadas)
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