domingo, outubro 15, 2006

"Tribunal contraria MP e atribui nacionalidade a cidadã brasileira"

Como dá conta um artigo da jornalista Tânia Laranjo, constante do Público de hoje, "Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram, em acórdão de 12 de Julho passado, que devia ser atribuída nacionalidade a uma cidadã brasileira, apesar de o Ministério Público (MP) ter defendido o contrário, pelo facto de a mulher desconhecer o essencial da história ou cultura nacionais. A brasileira tinha preenchido todas as obrigações previstas na lei - era casada com um português; vivia em Portugal, onde descontava impostos, tinha casa própria e filhos na escola; estava profissionalmente inserida e pretendia manter-se no país -, mas, segundo o MP, não estava integrada socialmente.
'Não indicou prova da sua integração social, desconhecendo-se o que conhece de Portugal além da região do Seixal, se tem uma percepção histórica de Portugal (conhece, por exemplo, Pedro Álvares Cabral? Ou quem foi o fundador do Reino de Portugal?), das figuras mais representativas da sua cultura (por exemplo, sabe quem foi Camões, autor de Os Lusíadas?), se acompanha a realidade actual do nosso país (como?), se sabe quais os titulares dos principais órgãos políticos da nação (quem exerce as funções de Presidente da República? De presidente da Assembleia da República? De primeiro-ministro?), se conhece os símbolos nacionais (quais as cores da bandeira nacional, o hino nacional?), quais os partidos políticos representados na Assembleia da Rapública, qual a função essencial desta', argumentou o MP, considerando que, sem tais pressupostos, não pode ser concedida a nacionalidade.
O advogado da brasileira recusou a argumentação do MP e afirmou que os conhecimentos da requerente não são muito diferentes dos da maioria dos portugueses, com o seu nível cultural e académico. No acórdão, os juízes da Relação não concordaram com os argumentos do MP: 'Para além do conhecimento que lhe é proporcionado pelos meios de comunicação e pelos familiares e amigos, conhece directamente uma boa parte de Portugal Continental pelas viagens que tem feito com o marido e amigos', pode ler-se na decisão, que vai mais longe: 'Tais factos permitem concluir que a requerente, comparativamente com os restantes cidadãos da sua nacionalidade de origem, com os cidadãos de outros países com semelhantes ligações históricas a Portugal, para além de ser casada com um português, apresenta uma ligação efectiva à comunidade nacional.'"

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