terça-feira, maio 01, 2007

"Código Civil revisto para legalizar casamentos gay"

Nos termos de um artigo do jornalista Edgar Nascimento, publicado no Correio da Manhã de hoje, "O Código Civil deverá ser revisto até 2010, 'em matéria de relações familiares, tendo em conta as novas realidades sociais'. Uma sugestão que poderá indiciar mais direitos para os homossexuais, nomeadamente ao nível do casamento civil e, até, da adopção de crianças.
De acordo com o Código Civil, o casamento é um contrato entre duas pessoas de sexo diferente. Uma alteração ao articulado permitiria o casamento gay. Um assunto que divide os constitucionalistas – Jorge Miranda disse ao CM há alguns meses que 'uma lei que permitisse o casamento aos homossexuais seria inconstitucional'.
A revisão do Código Civil é uma das propostas da Comissão de Projectos para as Comemorações do Centenário da República. O grupo, dirigido pelo constitucionalista Vital Moreira, sugere no relatório de Setembro de 2006, em discussão pública até 31 de Maio, que o centenário da implantação da República 'deveria ser inserido no mainstream da acção política e governativa até 2010, com o aprofundamento da democracia e da cidadania, com a promoção da igualdade nos planos social, de género e étnico'. O CM tentou ouvir Vital Moreira, mas tal não foi possível."
Este texto pode ser lido na íntegra.

2 comentários:

Perola Granito disse...

Bom feriado :)

Alexandre Toscanelli disse...

Romantismos à parte, o casamento é um contrato, que regula diversos aspectos da vida dos intervenientes. A Constituição tutela, e bem, diversos valores fundamentais, referentes, entre outras coisas, aos cidadãos e à sociedade. Existem valores fundamentais de cariz universal (que não dependem de raça, cor ou credo) e outros que, bem ou mal, têm o respectivo conteúdo “mais influenciado” por posicionamentos de cariz moral e de crenças religiosas (que obviamente foram e são importantes para o desenvolvimento dos valores da Europa ocidental).
Contudo, não me parece proporcional e adequado que se possa discriminar uma pessoa pela opção sexual que tomou, nomeadamente impedi-la de ter um regime jurídico similar ao dos cidadãos heterossexuais, como também de constituir família através da adopção (não entendo que a opção sexual torne o cidadão diferente, para justificar esta desigualdade). Quando se discuti isto, discute-se o casamento civil, não o casamento religioso. O conceito de família, querendo e gostando ou não, não é (ou melhor, não deveria ser) o mesmo que existia há vários séculos atrás (veja-se as famílias monoparentais, as uniões de facto, etc.).
Até a pouco tempo atrás, eu mesmo colocava certas reservas (ou melhor, tinha as minhas dúvidas) sobre a questão da adopção de crianças por casais homossexuais, por, confesso, puro preconceito (apesar de nunca ter visto problemas no casamento entre pessoas do mesmo sexo). Reflectindo mais seriamente sobre a questão, vendo a realidade em que vivemos (crianças abandonadas, maltratadas, abusadas e, PIOR, NÃO AMADAS, jogadas num centro de acolhimento, etc.) sugiram-me inúmeras questões: será que é justo e equilibrado não permitir que crianças (que não têm culpa nenhuma de se encontrarem em determinadas situações) possam vir a ser amadas, por pessoas que as queiram amar? Isto tem alguma coisa a ver com a escolha sexual? Será justo, na sociedade actual, com as “desculpas” de que o menor poderá ser “influenciado” ou que terá o seu comportamento “condicionado” pelos pais, negar-lhes o direito a uma família? Não será o direito a ser AMADO superior a qualquer valor moral ou religioso? Uma família dita “tradicional”, com problemas estruturais (desestruturadas, violentas, etc.), não será mais nociva para a formação dos valores do que um casal do mesmo sexo? Será melhor deixar uma criança com uma família ou num centro de acolhimento?
Com o devido respeito às opiniões contrárias eu penso que será melhor a criança estar numa família que a ame, mesmo que não seja tradicional (até quando vamos discutir as questões somente no “dever ser”, sem abordar o “é”?)! Eu acho que é justo, adequado e proporcional que a opção realizada não possa condicionar ou impedir o exercício deste direito fundamental. Aliás, nós estamos sujeitos às influências, “condicionalismos”, etc. pelo simples facto de viver, quer em nossas casas, na televisão, na escola, como na rua, não sendo, a meu ver, lícito, tirar a uma criança esta oportunidade. Estamos a falar de pessoas!
ATO