O Diário Digital assinala que "As leis orgânicas dos organismos do Ministério da Cultura (MC) que passarão a compor a nova estrutura desta tutela, resultantes da extinção ou fusão das anteriores entidades, são hoje publicadas em Diário da República.
Ficam ainda por publicar as leis orgânicas das entidades públicas empresariais, que deverão também constar do Diário da República «a curto prazo», disse à Agência Lusa uma fonte do gabinete da ministra da Cultura.
Neste grupo estão o Teatro Nacional D. Maria II E.P.E., o Teatro Nacional de S. João E.P.E. e do OPART - Organismo de Produção Artística E.P.E., entidade que irá gerir o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.
Aprovadas em Conselho de Ministros a 01 de Fevereiro, as leis orgânicas dos organismos que integram a nova estrutura resultam da reestruturação efectuada no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
O PRACE tem como objectivo gerar «ganhos de eficiência pela simplificação, racionalização e automatização que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos», explica o programa.
Aprovado em Conselho de Ministros em Agosto de 2005, no âmbito da modernização e reorganização estrutural de toda a administração pública, o PRACE cria uma reestruturação específica para cada ministério do Governo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Ficam ainda por publicar as leis orgânicas das entidades públicas empresariais, que deverão também constar do Diário da República «a curto prazo», disse à Agência Lusa uma fonte do gabinete da ministra da Cultura.
Neste grupo estão o Teatro Nacional D. Maria II E.P.E., o Teatro Nacional de S. João E.P.E. e do OPART - Organismo de Produção Artística E.P.E., entidade que irá gerir o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.
Aprovadas em Conselho de Ministros a 01 de Fevereiro, as leis orgânicas dos organismos que integram a nova estrutura resultam da reestruturação efectuada no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
O PRACE tem como objectivo gerar «ganhos de eficiência pela simplificação, racionalização e automatização que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos», explica o programa.
Aprovado em Conselho de Ministros em Agosto de 2005, no âmbito da modernização e reorganização estrutural de toda a administração pública, o PRACE cria uma reestruturação específica para cada ministério do Governo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Sem comentários:
Enviar um comentário