Nos termos de um artigo das jornalistas Leonor Figueiredo e Sónia Nunes, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "O Estatuto do Artista que o Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira e, em breve, estará em discussão no Parlamento vai obrigar as entidades patronais dos espectáculos a gastarem mais dinheiro. De acordo com o documento que propõe uma nova legislação para a actividade dos artistas de espectáculos públicos, quem contrata passará a ter de pagar os descontos para a Segurança Social, obrigatoriedade que não fica só a cargo do trabalhador, como actualmente acontece.
Outra das novas obrigações patronais é o pagamento de uma indemnização, quando o profissional tiver chegado ao final da sua carreira de desgaste rápido e não puder ser convertido profissionalmente. Neste caso, apurou o DN, as indemnizações seguem a regra do Código de Trabalho: o pagamento de um mês de ordenado por cada ano de trabalho. Não poderá haver, porém, uma indemnização inferior a três meses.
Os dois novos tipos de contrato de trabalho, intermitente e de grupo, são algumas das novidades do Estatuto do Artista, que substituirá a lei dos anos 60."
Este texto pode ser lido na íntegra.
Outra das novas obrigações patronais é o pagamento de uma indemnização, quando o profissional tiver chegado ao final da sua carreira de desgaste rápido e não puder ser convertido profissionalmente. Neste caso, apurou o DN, as indemnizações seguem a regra do Código de Trabalho: o pagamento de um mês de ordenado por cada ano de trabalho. Não poderá haver, porém, uma indemnização inferior a três meses.
Os dois novos tipos de contrato de trabalho, intermitente e de grupo, são algumas das novidades do Estatuto do Artista, que substituirá a lei dos anos 60."
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