Nos termos de um artigo do jornalista Hugo Beleza, publicado no PortugalDiário, "O pároco de Castelo de Vide, Tarcísio Alves, defende que 'quem comete um aborto tem sobre si a excomunhão da Igreja e exclui-se da comunidade cristã automaticamente'. Apoiando-se no Código de Direito Canónico (CDC), o presbítero diz que a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez impede o acesso aos 'sacramentos e ao funeral religioso'. Porém, a consulta do mesmo código permite identificar diversos casos que prevêem a isenção da ilicitude e da culpabilidade, e, por isso, da excomunhão.
Para Tarcísio Alves, 'quem provoca aborto incorre em excomunhão latae sententiae', tal como define o cânone 1389 do CDC. Ou seja, 'quem cometeu aquele acto exclui-se automaticamente da comunhão da Igreja Católica', disse ao PortugalDiário. Esta pena, segundo defende, afasta os católicos da participação da vida sacramental - em que se incluem a eucaristia e o casamento. 'Se for notório e público, eu não posso dar a comunhão nem os sacramentos [a quem tenha abortado]'. Se não for, a pessoa, 'na sua consciência, não pode aproximar-se da comunhão', disse.
Além dos sacramentos, 'a pessoa está excluída também do funeral religioso, porque este é sinal de que o cristão viveu em comunhão com a Igreja', disse, explicando que só o bispo pode levantar a excomunhão. 'Se a pessoa me revelar [ter abortado] em confissão, eu tenho que recorrer ao meu bispo, dizendo que uma pessoa da minha paróquia, sem identificá-la, cometeu um aborto e, então, o bispo pode levantar essa pena', afirmou." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.
Para Tarcísio Alves, 'quem provoca aborto incorre em excomunhão latae sententiae', tal como define o cânone 1389 do CDC. Ou seja, 'quem cometeu aquele acto exclui-se automaticamente da comunhão da Igreja Católica', disse ao PortugalDiário. Esta pena, segundo defende, afasta os católicos da participação da vida sacramental - em que se incluem a eucaristia e o casamento. 'Se for notório e público, eu não posso dar a comunhão nem os sacramentos [a quem tenha abortado]'. Se não for, a pessoa, 'na sua consciência, não pode aproximar-se da comunhão', disse.
Além dos sacramentos, 'a pessoa está excluída também do funeral religioso, porque este é sinal de que o cristão viveu em comunhão com a Igreja', disse, explicando que só o bispo pode levantar a excomunhão. 'Se a pessoa me revelar [ter abortado] em confissão, eu tenho que recorrer ao meu bispo, dizendo que uma pessoa da minha paróquia, sem identificá-la, cometeu um aborto e, então, o bispo pode levantar essa pena', afirmou." (As hiperligações foram acrescentadas)
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